Cada vez mais presentes no cotidiano, os contratos eletronicamente firmados já são realidade e são feitos de forma tão natural que sequer nos damos conta de que estamos celebrando uma contratação formal de serviços ou produtos, tamanha sua facilidade.
Com poucos cliques no mouse, através da rede mundial de computadores, a internet, podemos adquirir produtos, fabricados em qualquer lugar do mundo, contratar serviços on line das formas mais variadas.
A maioria das contratações celebradas por meio do sistema eletrônico, referem-se a aquisição de contas de e-mail’s, redes sociais, softwares gratuitos ou pagos, entre outros. O que normalmente as pessoas deixam de observar é que em qualquer destas contratações existem todos os requisitos necessários para tornar aquele negócio plenamente válido, inclusive em eventual demanda judicial.
Pense bem, quando criamos uma conta de e-mail, você acaso já parou para ler atentamente às políticas de segurança e os termos de responsabilidades que está contratando? Certamente a resposta será não para a maioria das pessoas, isto porque é algo tão habitual que não paramos para refletir que por trás de toda contratação existem regras e requisitos e devemos ficar atentos.
Quando falamos em contratações mais formais que levam contratos elaborados em comum acordo, com discussão de cláusulas, assistências mutuas por advogados, a contratação é ainda mais repleta de observâncias e detalhes. As grandes empresas a cada dia mais estão utilizando ferramentas como E-mails registrados, assinaturas eletrônicas, rastreamento de mensagens e outras para tornar mais eficaz e segura a relação contratual entre clientes, fornecedores, prestadores de serviços e empregados, portanto, devemos saber aproveitar de maneira cautelosa as vantagens, que os contratos eletrônicos e as relações digitais nos trazem.
Podemos citar algumas das grandes vantagens da contratação eletrônica:
1 – Conforto na Contratação: a contratação eletrônica não tem hora nem momento e nem lugar certo para ser celebrada, podendo ser feita de casa, ou no metrô, enfim qualquer lugar, desde que conectado à internet.
2 – Confiabilidade: As operações feitas via internet, sempre deixam rastros, portanto a confiabilidade é ainda maior, já que através de senhas e conferencias de dados codificados fica a cada dia mais exigente, alem da existência cada dia mais presente dos certificados digitais, as assinaturas eletrônicas que garantem a integridade dos documentos assinados.
3 – Praticidade: a praticidade e velocidade com que uma contratação eletrônica é efetivada supera e muito a forma convencional, dando agilidade e eficiência, que culmina em um resultado muito mais rápido.
4 – Facilidade de armazenamento: Fator essencial nos contratos eletrônicos é a sua facilidade de armazenamento, sem a necessidade de arquivos físicos, sendo possível ate mesmo o armazenamento por meio de servidores remotos (Arquivamento na Nuvem), otimizando o espaço e reduzindo drasticamente o uso do papel.
5 – Aumento da Competitividade: as novas formas de contratação, rompem com as barreias físicas e assim, o mercado se vê em constante necessidade de modernização e implantação de estruturas competitivas, o que ao mesmo tempo é altamente positivo, pois cria versatilidade e amplia concorrência, mas também pode implicar em riscos para o mercado interno que se vê forçado acompetir com grandes empresas de outros países, não apenas em grandes projetos, mas até nas relações de consumo diretas com o consumidor final.
Apesar das diversas vantagens existentes na contratação eletrônica, alguns cuidados devem ser tomados, evitando desgastes e consequências legais no momento de sua celebração.
O principal a ser observado é se a pessoa que esta contratando possui capacidade para tal contratação, ou seja, se os contratantes podem adquirir ou comercializar o objeto do contrato.
Como requisitos iniciais os contratantes devem dispor de capacidade civil, condições financeiras para pagar o preço e autorização para fornecimento do produto ou serviço, observar ainda se o objeto do contrato é algo lícito e possível bem como se a forma de contratação não é proibida por lei.
Mas não são apenas estas as cautelas necessárias para um contrato eletrônico ser seguramente celebrado, outros pontos são importantes e devem ser sempre observados, tais como:
Atenção aos termos de Uso e Políticas de Privacidade: Estes termos e condições, sempre presentes nas celebrações contratuais via internet ou por meio de assinaturas digitais, são ponto fundamental para uma contratação segura, por isso toda atenção é pouco na hora de fechar um negócio.
Cuidado onde comprar produtos, a legislação pode ser uma inimiga, e para que isto não aconteça é necessário atentar-se ao tipo de produto ou serviço que esta adquirindo e sua origem, haja vista que hoje é possível adquirir produtos fabricados em qualquer local do mundo, e ate mesmo contratar mão de obra em outros países, devendo ser observada a Legislação pertinente a cada caso.
Jamais transfira ou empreste certificados digitais ou senhas: estes documentos são pessoais e intransferíveis, e a má utilização pode culminar na responsabilização do proprietário do certificado digital, por isso, certifique-se de que ninguém tenha acesso à senhas ou certificados, lembrando-se sempre que assinatura eletrônica é juridicamente reconhecida.
Utilize sistemas certificados pelo Órgão responsável e sites seguros: essencialmente, ao adquirir um certificado digital, estamos fadados a buscar, ao menos no Brasil, uma autoridade credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, o ICP-Brasil (Lei 11.419/2006), alem de sempre buscar informações acerca da credibilidade da empresa com a qual se esta contratando, evitando celebrar contratos com empresa inidôneas.
Conte sempre com uma assessoria especializada: para não ser surpreendido pela entrelinhas contratuais, bem como questões legais envolvendo a tributação de produtos, a forma da contratação, a legislação adequada a cada caso e formas de proteção na hora de contratar, é bom estar atento e poder contar com apoio especializado evitando que a contratação reserve surpresas desagradáveis.
Evidentemente existem muitos aspectos e fundamentos a serem abordados dentro da contratação eletrônica e todo cuidado na hora de contratar, eletronicamente ou não, é pouco, mas o meio digital é a forma atual e mais eficaz de obter praticidade no dia a dia e aumento da lucratividade, com suas facilidades que certamente estarão a cada dia mais presente em nosso cotidiano.
É preciso caminhar ao lado da modernidade utilizando todos os aspectos positivos que a tecnologia atual tem a oferecer, mantendo-se atualizados e fazendo destas ferramentas um meio rentável de fazer negócios.
Flavio Eduardo da Anunciação
18/08/2013
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