Compartilhamos decisão favorável obtida em demanda sob patrocínio de Crespo e Caires Advogados Associados (Recurso Especial Nº 1.322.481 - SP). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença de extinção sem julgamento do mérito sob a alegação de nulidade da notificação extrajudicial expedida por cartório extrajudicial fora do domicílio do Requerido e pelo fato de não haver nos autos a comprovação do recebimento da referida notificação pelo próprio réu. Devolvida a matéria para análise do STJ por meio de Recurso Especial, foi reconhecida a validade da notificação expedida por cartório de comarca diversa do domicílio do Requerido, bem como a validade da cientificação da mora através do recebimento por terceira pessoa no endereço do Requerido estipulado no contrato.
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