segunda-feira, 3 de outubro de 2016
| #TimeCrespoeCaires |
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Portal Risco e Recompensa publica texto da advogada Jaqueline Lima Souza de Morais
Confira, na íntegra, texto publicado pelo portal Risco e
Recompensa, de autoria da advogada Dra. Jaqueline Lima Souza de Morais, da Crespo
e Caires, no início de Setembro.
Para conferir o link original, acesse: http://bit.ly/2deWW1w
Boa leitura!
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Boa leitura!
Jaqueline Lima Souza de Morais da Crespo & Caires: Como podemos
modernizar o procedimento extrajudicial do ressarcimento?
Risco
& Recompensa, 08/09/2016
Inicialmente cabe
explicar em poucas palavras o que é o direito de regresso do segurador e o
motivo pelo qual as Seguradoras processam o causador de um acidente indenizado
por ela, também conhecido como “terceiro”.
Pois bem, o
direito de regresso pressupõe o direito de ser ressarcido de um prejuízo
causado por terceiro(s), no caso da Seguradora existe a pretensão de receber o
que foi indenizado ao seu segurado.
Muitas pessoas me
perguntam se é justo ou direito que a Seguradora receba tal ressarcimento, pois
entendem que se a pessoa que sofreu o dano tem seguro, não há motivo para
cobrar o causador do dano.
Ainda, existe
aquele “famoso” acordo em que cada um diz ficar com seu prejuízo, sem informar
a Seguradora, e vida que segue.
Nós que
trabalhamos nesse ramo sabemos que não é bem assim, pois a Seguradora precisa
concordar com qualquer tipo de acordo feito pelo seu segurado e terceiros, mas
as pessoas que passam por essa situação não conhecem o mecanismo e muitas vezes
não são devidamente orientadas por seus corretores ou advogados.
Resumidamente a
seguradora faz o pagamento da indenização ao seu segurado e sub-roga-se nos
direitos dele para ser ressarcida do que pagou por força do contrato de seguro.
Podemos dizer que
a Seguradora possui legitimidade reconhecida por lei em face da sub-rogação
conferida ao segurado.
Dentre os
dispositivos legais mais aplicados estão os artigos 786 e 346, que falam
expressamente sobre a sub-rogação, bem como artigos 186, 187 e 927, todos do
Código Civil. Ainda, a Súmula 188 do STF: “O segurador tem ação regressiva
contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto
no contrato de seguro”.
Porém, com o
passar dos anos a esfera judicial tem se mostrado pouco eficaz quando falamos
de ressarcimento de danos da Seguradora, pois é o caminho menos célere e mais
custoso.
No entanto, a
esfera extrajudicial ou amigável tem se mostrado uma forte aliada da Seguradora
para recuperar mais rápido e de maneira mais econômica o seu ressarcimento.
Diante disso,
pensamos como podemos modernizar o procedimento extrajudicial do ressarcimento?
Como podemos recuperar mais e melhor?
A resposta
concreta ainda está em construção, mas podemos dizer que existem caminhos e
estes passam pela aplicação de ferramentas utilizadas na recuperação de crédito
de bancos.
Nós da Crespo e
Caires, após exaustivos testes e desenvolvimento de um projeto especial,
implantamos diversas atividades, cuja somatória tem determinado excelentes
resultados.
A combinação de
algumas práticas já consagradas na recuperação de crédito com conhecimento
jurídico, equipe treinada, área de inteligência com foco e entendimento
das necessidades do cliente, determinam uma performance acima da média.
Dentre várias
perguntas acerca do que pode vir a ser o Ressarcimento, podemos dizer que não
basta cobrar, é preciso localizar, persuadir e encantar para compor um acordo.
Em nosso escritório, esse ramo é direcionado, tendo como foco a recuperação dos
valores da companhia seguradora, sejam eles expressivos ou não.
terça-feira, 27 de setembro de 2016
Oportunidade
- Coordenar os trabalhos da equipe da sua área, orientando e acompanhando a realização das atividades, para garantir a execução do que foi planejado,
- Elaborar relatório de metas e bonificações, através de planilha eletrônica e sistema de cobrança.
- Efetuar a distribuição dos contratos da carteira;
- Efetuar pesquisa em lote;
- Enviar comunicados aos financiados em atraso;
- Acompanhar a quantidade de ligações e acionamentos realizados por dia, visando atender as exigências do contrato com o banco, bem como realizar o acompanhamento das metas dos colaboradores;
- Acompanhar os casos de cobranças judiciais;
- Treinar e acompanhar as atividades da equipe, quanto ao atendimento personalizado aos financiados, bem como o roteiro da conversação a ser utilizado, objetivando ter uma equipe de alto desempenho.
- Visão estratégica e expertise em carteira prejuízo;
- Realizar outras atividades correlatas, sob orientação do superior imediato, para que os objetivos do departamento sejam atingidos.
- Realizar outras atividades correlatas, sob orientação do superior imediato, para que os objetivos do departamento sejam atingidos.
segunda-feira, 26 de setembro de 2016
Artigo do advogado Flávio Eduardo da Anunciação é publicado na revista da ACIAH - Associação Comercial e Industrial de Hortolândia
Confira texto publicado pela revista da ACIAH - Associação Comercial e Industrial de Hortolândia, de autoria do advogado Dr. Flávio Eduardo da Anunciação, da Crespo e Caires, na edição de Agosto.
Para fazer download do material, acesse: http://bit.ly/2deCMoF
Boa leitura!
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Principais Vantagens e cuidados
na contratação eletrônica
Por Flávio Eduardo da Anunciação
Cada vez mais presentes no cotidiano, os contratos eletronicamente
firmados já são realidade e são feitos de forma tão natural que sequer nos
damos conta de que estamos celebrando uma contratação formal de serviços ou
produtos, tamanha sua facilidade.
Com poucos cliques no mouse, através da rede mundial de
computadores, a internet, podemos adquirir produtos, fabricados em
qualquer lugar do mundo, contratar serviços on line das formas mais
variadas e tudo isso são formas de contratação.
Também as empresas a cada dia mais estão utilizando ferramentas digitais
como E-mails registrados, assinaturas eletrônicas, contratos eletrônicos, rastreamento
de mensagens sem falar na eminente inserção obrigatória do E-Social (www.esocial.gov.br) dentre outras para
tornar mais eficaz e segura a relação contratual entre clientes, fornecedores,
prestadores de serviços, empregados e Governo, portanto, devemos saber
aproveitar de maneira cautelosa as vantagens, que os contratos eletrônicos e as
relações digitais nos trazem.
Podemos citar algumas das grandes vantagens da contratação eletrônica:
Conforto na Contratação: a contratação eletrônica
não tem hora nem momento e nem lugar certo para ser celebrada, podendo ser
feita de casa, ou no metrô, enfim qualquer lugar, desde que conectado à internet.
Confiabilidade: As operações feitas via
internet, sempre deixam rastros, portanto a confiabilidade é ainda maior, já
que através de senhas e conferencias de dados codificados fica a cada dia mais
exigente, alem da existência cada dia mais presente dos certificados digitais,
as assinaturas eletrônicas que garantem a integridade dos documentos assinados.
Praticidade: a praticidade e velocidade com que uma contratação eletrônica
é efetivada supera e muito a forma convencional, dando agilidade e eficiência,
que culmina em um resultado muito mais rápido.
Facilidade de armazenamento: Fator essencial
nos contratos eletrônicos é a sua facilidade de armazenamento, sem a
necessidade de arquivos físicos, sendo possível ate mesmo o armazenamento por
meio de servidores remotos (Arquivamento na Nuvem), otimizando o espaço e
reduzindo drasticamente o uso do papel.
Aumento da Competitividade: as novas formas de contratação, rompem com as barreias físicas e assim,
o mercado se vê em constante necessidade de modernização e implantação de
estruturas competitivas, o que ao mesmo tempo é altamente positivo, pois cria
versatilidade e amplia concorrência, mas também pode implicar em riscos para o
mercado interno que se vê forçado a competir com grandes empresas de outros
países, não apenas em grandes projetos, mas até nas relações de consumo diretas
com o consumidor final.
Apesar das diversas vantagens existentes na contratação eletrônica,
alguns cuidados devem ser tomados, evitando desgastes e consequências legais no
momento de sua celebração, tais como:
Atenção os termos de Uso e Políticas de Privacidade: Estes termos e condições, sempre presentes nas
celebrações contratuais via internet ou por meio de assinaturas digitais, são
ponto fundamental para uma contratação segura, por isso toda atenção é pouco na
hora de fechar um negócio.
Cuidado onde comprar produtos, a legislação pode ser uma inimiga, e para que isto não aconteça é necessário
atentar-se ao tipo de produto ou serviço que esta adquirindo e sua origem, haja
vista que hoje é possível adquirir produtos fabricados em qualquer local do
mundo, e ate mesmo contratar mão de obra em outros países, devendo ser
observada a Legislação pertinente a cada caso.
Jamais transfira ou empreste certificados digitais ou senhas: estes documentos são pessoais e
intransferíveis, e a má utilização pode culminar na responsabilização do
proprietário do certificado digital, por isso, certifique-se de que ninguém
tenha acesso à senhas ou certificados, lembrando-se sempre que um documento
assinado eletronicamente possui força probatória, inclusive juridicamente.
Utilize sistemas certificados pelo Órgão responsável e sites seguros: essencialmente, ao adquirir um certificado
digital, estamos fadados a buscar, ao menos no Brasil, uma autoridade
credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, o ICP-Brasil (Lei
11.419/2006), alem de sempre buscar informações acerca da credibilidade da
empresa com a qual se esta contratando, evitando celebrar contratos com empresa
inidôneas.
Conte sempre com uma assessoria especializada: para não ser surpreendido pela entrelinhas
contratuais, bem como questões legais envolvendo a tributação de produtos, a
forma da contratação, a legislação adequada a cada caso e formas de proteção na
hora de contratar, é bom estar atento e poder contar com apoio especializado
evitando que a contratação reserve surpresas desagradáveis.
É preciso caminhar ao lado da modernidade utilizando todos os aspectos
positivos que a tecnologia atual tem a oferecer, mantendo-se atualizados e
fazendo destas ferramentas um meio rentável de fazer negócios.
sexta-feira, 23 de setembro de 2016
quarta-feira, 21 de setembro de 2016
Cobrança: Crespo e Caires é destaque em resultado na carteira de garantias do Santander
Foi divulgado o
fechamento e o ranking do mês de agosto e, pelo segundo mês consecutivo, o Crespo
e Caires se destaca como o escritório de melhor resultado em São Paulo Capital,
a praça mais concorrida do Brasil. Além de consistente e estável resultado nas
demais praças de atuação, o fechamento ainda consagrou o Crespo e Caires como
líder na praça de Pernambuco.
“Em momento de crise
econômica e aumento de inadimplência, temos buscado atuar de maneira
inteligente e assertiva, integrando planejamento, control desk e operação,
investindo em estratégias multicanais e aprimorando a arte de negociar de
nossos negociadores por meio de treinamentos
contínuos. A divulgação de mais este ranking positivo confirma que estamos na
direção certa”, celebra Rodolfo Seifert, sócio do Crespo e Caires.
Parabéns a todas as
pessoas envolvidas na construção deste resultado! Este resultado é de todos
nós!
sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Crespo e Caires participa do CONAREC 2016
Com a participação de Rodolfo Seifert, sócio da empresa, e Mário Zucare, gerente de planejamento, a Crespo e Caires marca presença no CONAREC 2016 – Congresso Nacional das Relações Empresa-Cliente. O encontro reuniu empresários para discutir sobre o tema “Consumidores mudando empresas”.
“Este evento, além de ser rico em informações atuais, vai de encontro com os princípios da nossa atuação no mercado, de valorização do lado humano. A Crespo e Caires é uma marca que respeita o consumidor e, junto com nossos clientes, buscamos cada vez mais manter um elevado padrão de atendimento”, afirma Rodolfo. Dentre os assuntos abordados, destaque para ‘Quais são os reais critérios de uma empresa que respeita o consumidor’, ‘O que faz uma marca consciente’ e ‘Prêmio Consumidor Moderno de Excelência em Serviços ao Cliente’.
quarta-feira, 7 de setembro de 2016
segunda-feira, 5 de setembro de 2016
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
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