quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Boletim Compartilhando- Recurso Especial – Validade da Notificação Expedida por Cartório de outra Comarca e de Notificação Recebida por Terceira Pessoa no Endereço Indicado no Contrato





Compartilhamos decisão favorável obtida em demanda sob patrocínio de Crespo e Caires Advogados Associados (Recurso Especial Nº 1.322.481 - SP). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença de extinção sem julgamento do mérito sob a alegação de nulidade da notificação extrajudicial expedida por cartório extrajudicial fora do domicílio do Requerido e pelo fato de não haver nos autos a comprovação do recebimento da referida notificação pelo próprio réu. Devolvida a matéria para análise do STJ por meio de Recurso Especial, foi reconhecida a validade da notificação expedida por cartório de comarca diversa do domicílio do Requerido, bem como a validade da cientificação da mora através do recebimento por terceira pessoa no endereço do Requerido estipulado no contrato.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Crespo e Caires- Líder Brasil em Entregas Amigáveis pelo quinto mês





Compartilhamos com satisfação que, pelo quinto mês consecutivo, Crespo e Caires ocupa a posição de LÍDER BRASIL em ENTREGAS AMIGÁVEIS na financeira do Santander entre os dez maiores escritórios. Este resultado, que muito nos orgulha, confirma a assertividade de nossas estratégias de cobrança e demonstra ao mercado um novo patamar de recuperação de garantias em contratos de financiamentos.

sábado, 6 de dezembro de 2014

Mega Evento Brasília- Santander Varejo

          
O Banco Santander está promovendo mais um MEGA EVENTO de negociações na cidade de Brasília/DF. O objetivo deste encontro é proporcionar análise diferenciada das propostas de negociação ofertadas pelos clientes. Crespo e Caires, como forte parceiro Santander, participa do evento com destaque. Na última prévia de resultado do evento, Crespo e Caires ocupa a segunda colocação geral, entre doze assessorias. Continuaremos acompanhando a evolução dos resultados!


Dra. Giovana Brito

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Evento – Sustentabilidade pra todo lado



Crespo e Caires marcou presença no evento “Sustentabilidade Pra Todo Lado – Encontro com Fornecedores”, promovido pelo Santander na data de ontem. O objetivo do encontro foi de promover reflexões sobre o tema prevenção e combate à corrupção. Durante o encontro, foram abordadas informações relevantes sobre a Lei 12.846/13, em vigor desde 29/01/14. “Foi um encontro muito produtivo e de fato contribuiu com informações e ideias práticas para a redução do risco de corrupção no dia a dia de negócios”, afirmou Rodolfo Seifert, sócio do Crespo e Caires, presente ao evento.   

terça-feira, 25 de novembro de 2014

#TimeCrespoeCaires- Direito Securitário




Neste #TimeCrespoeCaires, vamos conhecer um pouco mais sobre a área de Direito Securitário, conduzida pela advogada Marianne Martins.

#TimeCrespoeCaires: De que assuntos a área de Direito Securitário do Crespo e Caires trata?
Marianne: Nós atuamos na defesa dos interesses dos seguradores e segurados em função do contrato de seguro e da atividade securitária.

#TimeCrespoeCaires: Quais os principais clientes atendidos pelo Crespo e Caires nesta área?
Marianne: Prestamos assessoria jurídica às Seguradoras Maritima Seguros S/A e Yasuda Seguros S/A, bem como assessoria jurídica a corretores de seguros e consultorias em geral acerca do tema.

#TimeCrespoeCaires: Quais as áreas do seguro que costumam gerar mais dúvidas ao grande público?
Marianne: Seguro de vida e seguro de automóveis, pois são os seguros mais populares, também chamados de seguros em massa. Há muita gente que tem seguro de vida ou é beneficiário de um e não possui conhecimentos elementares sobre o contrato, seus eventuais direitos, etc.

#TimeCrespoeCaires: Uma dúvida comum relativa a seguro de vida é se o valor do capital de um segurado endividado que vem a falecer deve ser entregue aos credores.
Marianne: Não. O valor é pago diretamente ao beneficiário (cônjuge, filhos, pais, etc.), sem passar pelo patrimônio do segurado. Não se confunde com herança.

#TimeCrespoeCaires: O seguro de vida se assemelha ao seguro social (INSS)?
Marianne: O seguro de vida é um seguro privado, ajustado entre as partes num contrato, distinto do seguro social, sujeito às leis e normas aplicáveis ao INSS. Quando a apólice do seguro de vida cobre invalidez laboral, aquela que impede o exercício da atividade laborativa principal do segurado, temos semelhanças com o seguro social. 

#TimeCrespoeCaires: Quer dizer que a invalidez profissional não está automaticamente contemplada nos seguros de vida em geral?
Marianne: Não está. Grande parte das pessoas que adquirem a cobertura de invalidez não se atenta às coberturas contratadas e sua abrangência. Se a cobertura contratada for exclusivamente para caso de invalidez funcional, eventual incapacidade laborativa não será contemplada pelo seguro. Por isto é fundamental que o contratante deixe claro ao corretor as coberturas que pretende ter ao contratar o seguro. 

#TimeCrespoeCaires: O que é invalidez funcional?
Marianne: A invalidez funcional, cobertura mais comum nas apólices, está relacionada ao comprometimento das atividades do dia-a-dia, como tomar banho, comer sozinho, andar, se vestir, em decorrência da perda de função de membros ou órgãos.

#TimeCrespoeCaires: O que é agravamento do risco? Qual a sua consequência?
Marianne: O agravamento do risco se caracteriza quando o segurado atua ou se omite de forma a aumentar as chances da ocorrência de um sinistro. Ao agravar o risco, o segurado perde o direito à indenização.

#TimeCrespoeCaires: Que exemplos concretos de agravamento de risco você pode nos dar, no caso de seguro de automóveis?
Marianne: Podemos citar como exemplos de agravamento de risco: dirigir embriagado, dirigir em velocidade excessiva, conduzir o veículo sem habilitação para tanto, arriscar passar com o veículo em uma via alagada. Em todas as ações citadas o segurado aumenta o risco da ocorrência de um sinistro e, por isto, poderá ter sua indenização negada pela seguradora. 

Se você deseja tirar alguma dúvida ou marcar uma conversa com a Dra. Marianne, faça contato: marianne@crespoecaires.com.br

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Programa Facilita Bahia




Crespo e Caires presente no Programa Facilita Bahia. Na foto, os colaboradores:Marcelino Lopes, Lucas Sisti e Wallace Gotti.

Equipe Alfa- Ótimos Resultados


O Banco Alfa divulgou os rankings de retomada de setembro. Crespo e Caires alcançou o primeiro lugar nas praças de Campinas (segunda vez consecutiva) e Salvador (terceira vez consecutiva). Cumprimentamos a equipe ALFA (cobrança, jurídico e filiais) pelo belo resultado alcançado.

terça-feira, 11 de novembro de 2014

Programa Facilita Rio de Janeiro



Na foto, os colaboradores: Jefferson Franca, Lucas Boaventura, Luiz Nunes e Wallace Gotti.

O Programa Facilita no Rio de Janeiro, promovido pela Financeira do Santander em conjunto com seus parceiros, está a todo vapor. Os clientes que têm comparecido ao Novotel encontram um ambiente oportuno para, juntamente com representantes do banco credor, construírem uma condição de pagamento que atenda as expectativas de ambas as partes. O Evento, que conta com a participação da equipe Crespo e Caires, tem sido um sucesso.

Mutirão de Conciliação – Financeira Alfa





Ao longo do mês de novembro, a Financeira Alfa promove mutirões de conciliação nas principais cidades do país, com o objetivo de promover aos seus clientes uma oportunidade única de solução de suas pendências. Realizados em hotéis estrategicamente localizados, os mutirões proporcionam um ambiente adequado pra que as partes conversem de forma reservada e busquem chegar a uma composição em valores e prazo para pagamento. Os resultados prévios dos primeiros eventos são muito positivos. Crespo e Caires, como forte parceiro, participa dos eventos em São Paulo, Campinas, Salvador e Recife.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

13º: Excelente Oportunidade para Renegociar as Dívidas





Chegou o final do ano e com ele uma excepcional oportunidade para o consumidor colocar as contas em ordem. O momento é muito propício para a renegociação de dívidas pois o consumidor tem à disposição os recursos do décimo-terceiro salário e as instituições financeiras e grupos varejistas a disposição em flexibilizar bem as condições de pagamento.

Aparentemente o cenário é perfeito. Dinheiro no bolso + dívida pendente = contas pagas. Todavia, o consumidor não é uma ciência exata. E a real equação de final de ano, na verdade, não é esta. Há mais um importante componente para a equação, que torna a resposta final uma verdadeira incógnita: Dinheiro no bolso + dívida pendente + oferta de consumo = ?. A verdade é que este dinheiro extra que passa pelo bolso do brasileiro nesta época do ano é alvo de uma acirrada disputa entre credores e comércio. E a pergunta que fica na mente do consumidor é: pagar as contas ou fazer novas contas?

Como o apelo para o consumo no período de Natal é muito forte, os grupos credores buscam, desde o mês de novembro, seduzir o inadimplente para negociar suas dívidas antes de fazer novos débitos. Estas ofensivas de negociação consistem em promoção de campanhas de negociação com oferta de descontos bem agressivos, que normalmente não são praticados ao longo do ano. Os descontos nos juros em alguns casos chegam a 100%. As oportunidades de parcelamento ofertadas este ano, considerando o cenário de pleno emprego e juros baixos, são muito mais interessantes que nos anos anteriores. E para levar estas excepcionais condições aos inadimplentes, os bancos e algumas organizações, como a Serasa Experian, têm convidado seus clientes a comparecerem em feirões de negociação, organizados nos grandes centros do país.

As iniciativas têm surtido efeito. Credores e devedores têm saído satisfeitos destes eventos. Os primeiros indicadores demonstram os efeitos positivos destas iniciativas. O grande objetivo destas ofensivas de final de ano, que é sanar as pendências dos clientes e devolvê-los para o consumo responsável de crédito ainda antes do Natal, caminha para ser alcançado.  


Rodolfo Gerd Seifert é advogado Diretor de Recuperação de Crédito de Crespo e Caires Advogados Associados.

Mega Evento Rio de Janeiro/RJ


Colaboradores da Crespo e Caires presentes no Mega Evento Rio de Janeiro.

Rodolfo Seifert - Sócio-Diretor da Área de Recuperação de Crédito do Crespo e Caires.


Rodrigo D'Avila- Colaborador Crespo e Caires



quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Programa Facilita no Ar!


Larissa Pereira, Carol Nascimento e Patrícia Silva.



Ao longo do mês de novembro, a Santander Financeira promove em diversas Capitais e regiões metropolitanas do Brasil o PROGRAMA FACILITA. Realizado pela primeira vez em 2013, o programa consiste em convidar seus clientes que estão inadimplentes para um encontro pessoal com vistas a resolver as pendências. Em ambiente agradável, os clientes são envolvidos na construção de uma proposta que seja boa para todas as partes. Em sua primeira edição, o PROGRAMA FACILITA surpreendeu o mercado e os próprios clientes que dele participaram, pela organização e pela forma construtiva de condução das negociações.
E hoje começa o PROGRAMA FACILITA em São Paulo. Crespo e Caires, como forte parceiro Santander, está com sua equipe à disposição para receber os clientes e, em parceria com a equipe Santander presente ao local, construir com eles a melhor proposta para todos.
Bom FACILITA A TODOS!

Destaques do Mês- Outubro


segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Consumidor - Cuidado com as Empresas de Renegociação de Dívida





A Rede Record de televisão veiculou reportagem que trouxe à tona a realidade de diversos clientes de instituições financeiras que foram enganados por empresa de renegociação de dívidas. Seduzidos pelas propagandas em rádios e outdoors, diversos financiados e arrendatários foram atraídos a esta empresa pra ver o valor das prestações de seus contratos de financiamentos revistos. Por este serviço, pelo qual todos pagaram de cara uma significativa quantia em dinheiro, eram orientados a não pagar o financiamento, esconder o veículo e aguardar as informações da assessoria em relação ao novo valor das prestações ou ao valor de quitação do contrato. Aguardaram por meses e estes valores nunca foram informados. Em alguns casos, prometeu-se o ingresso de ação contra os bancos e financeiras, medida que não chegou a ser tomada. Enfim, todos perderam dinheiro e alguns perderam os seus veículos.

No quadro apresentado por Celso Russomano,  o escritório Crespo e Caires foi mencionado por um dos clientes iludidos pela consultoria como escritório sério, que o teria alertado para o perigo de apreensão de seu veículo. Este cliente, mesmo tendo tido o seu veículo apreendido pelo Crespo e Caires, reconheceu publicamente a lisura com que Crespo e Caires negocia os débitos e manifestou indignação em relação ao desserviço que a consultoria lhe prestou. Este cliente não imaginava que poderia ser muito bem tratado e orientado pelo escritório que representava o banco e muito mal assessorado por quem o deveria representar.

Cremos que este episódio mereça atenção da sociedade, uma vez que empresas desta natureza estão se disseminando nas grandes cidades. A forma de agir é simples. Estas empresas se aproveitam do pouco conhecimento de boa parte da população e vendem a ilusão da revisão do valor das prestações mensais dos contratos. Cuidado, consumidores. É mais barato e mais seguro continuar honrando com o pagamento mensal das prestações no valor que está no seu contrato. Caso você esteja momentaneamente impossibilitado de pagar, você mesmo pode negociar seus débitos com o banco-credor. Se tiver dúvidas quanto aos valores que lhe forem informados, você tem o direito de saber detalhadamente o que lhe está sendo cobrado. Não há a necessidade de intermediários. O dinheiro que você usaria para contratar uma consultoria você deve usar para pagar as suas parcelas. Repito. É mais barato e seguro.

Rodolfo Seifert

Rodolfo Seifert é advogado, Sócio-Diretor da Área de Recuperação de Crédito do Crespo e Caires.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

Crespo e Caires promove palestra sobre Educação Financeira para seus colaboradores





Estamos nos aproximando do final de ano, momento de aquecimento do consumo. Não raro, o sorriso de dezembro vira preocupação em janeiro, quando as contas feitas no final de ano começam a chegar. Com o objetivo de orientar seus colaboradores quanto à importância de uma boa gestão financeira individual e familiar, Crespo e Caires ofereceu-lhes em 23/10 uma palestra sobre Educação Financeira. Conduzida pelo economista Milton Cella, o encontro proporcionou bons momentos de reflexão sobre a forma imediatista com que usamos os recursos que temos à disposição. Após o encontro, a colaboradora Carla Ferrari elogiou a iniciativa do escritório e destacou: “Confesso que agora mais do que nunca vou pensar mais em investir uma parte do meu salário para garantir meu futuro.” No mesmo sentido, Graziela Leopoldino acrescentou: “Foi motivador da forma que foi abordado e como tenho que enfrentar meus impulsos para que me possa proporcionar um futuro mais prazeroso.” Considerando a importância do tema e a positiva repercussão interna, Crespo e Caires oferecerá em breve a mesma palestra aos familiares dos colaboradores.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Mega Evento Crédito Imobiliário Santander






Foi realizado na data de 15/10/14 o Mega Evento de Conciliação para a carteira de Crédito Imobiliário nas filiais Crespo e Caires Bahia e Crespo e Caires Pernambuco. As dezenas de clientes que compareceram ao evento, realizado em conjunto com a gestão Santander, encontraram um ambiente agradável e boas condições para sanarem suas pendências. “Foi muito legal ver a satisfação dos clientes ao verem alternativas para solução de sua dívida de financiamento de casa”, ressaltou o supervisor Robson Tavares, presente ao evento. “O saldo do evento é muito positivo, pois potencializamos o resultado de recuperação financeira nesta carteira, satisfazendo o nosso contratante, e também contribuímos para que os consumidores retomem o caminho da adimplência”, destaca Rodolfo Seifert, sócio do Crespo e Caires.

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Crespo e Caires recebe visita do Banco Santander





Nesta terça-feira, recebemos em nosso escritório Eduardo Otremba, gestor Santander de Varejo Recurso Auxiliar Varejo. Após breve encontro com o sócio-diretor Rodolfo Seifert, para avaliação de resultados e carteira, Eduardo foi acompanhado da Gerente Juliana Correa e do Supervisor Rodrigo D´Ávila para a operação, onde acompanhou os trabalhos do time de Varejo e as recentes ações estratégicas implementadas.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Ranking Retomadas Alfa – Crespo e Caires em Destaque





O Banco Alfa divulgou os rankings de retomada de setembro. Crespo e Caires alcançou o primeiro lugar nas praças de Campinas e Salvador. Cumprimentamos a equipe ALFA (cobrança, jurídico e filiais) pelo belo resultado alcançado.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

Santander Veículos – Resultado de Destaque em Setembro





O Banco Santander divulgou o fechamento do mês de setembro e temos muitas razões para comemorar. Nas 5 regiões de atuação do escritório, Crespo e Caires ficou em primeiro lugar em quatro (SP Capital, SP Interior, Rio de Janeiro e Pernambuco) e em segundo lugar na Bahia. Cumprimentamos os times de cobrança, jurídico, filiais e as demais áreas internas que direta ou indiretamente contribuem para o alcance deste expressivo resultado.

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Boletim Compartilhando- Inexistência de Abusividade em Contrato com Taxa de Juros Pré-Fixada e Compatível com a Média de Mercado.





Em sede recursal, a decretação de procedência da Ação Revisional de Contrato Bancário, (Processo nº 0112082-05.2013.8.05.0001, JEC Salvador/BA) foi revista pelo Colegiado, em decisão assim ementada:

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AFASTADA A PRELIMINAR. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE MÚTUO COM CLAUSULA EXPRESSA DE TAXA DE JUROS PRÉ-FIXADA. LIMITAÇÃO DE JUROS QUE NÃO SE APLICA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DO STJ. A NORMA LEGAL PREVISTA NO ART. 192, §3º, DA CF, REVOGADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2003, TINHA SUA APLICABILIDADE CONDICIONADA Á EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR. SÚMULAS 596 E 648 DO STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 7 DO STF. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICADOS NO MERCADO. PERCENTUAL ANUAL DE JUROS COMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. POSSIBILIDADE. FIRME ENTENDIMENTO DO STJ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Embora confirme posição já sedimentada pelo STJ, esta decisão se reveste de importância ímpar na praça da Bahia eis que firma entendimento que desencoraja a corrida ao judiciário para revisão de cláusulas contratuais.

Equipe Contencioso Passivo – Crespo e Caires

terça-feira, 7 de outubro de 2014

#TimeCrespoeCaires – Direito Previdenciário





Neste #TimeCrespoeCaires, vamos conhecer um pouco mais sobre esta a de Direito Previdenciário, conduzida pela advogada parceira Mariana Gonçalves Gomes.

#TimeCrespoeCaires: De que assuntos a área de Direito Previdenciário trata?
Mariana: O Direito Previdenciário é o ramo que cuida da efetividade do seguro social, ou seja, que garante ao segurado e aos seus dependentes amparo quando ocorre morte, perda da capacidade laborativa e aposentadoria. Hoje em dia, o INSS é o órgão do Governo Federal que recebe as contribuições e paga os benefícios aos segurados. 

#TimeCrespoeCaires: Quem são os segurados do INSS?
Mariana: Todos os que exercem atividades remuneradas são segurados obrigatórios do INSS. São eles: os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos. 

#TimeCrespoeCaires: Quais são os principais benefícios concedidos pelo INSS?
Mariana: Os principais benefícios concedidos pelo INSS são: aposentadorias (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez ou especial), auxílio doença (comum ou por acidente de trabalho), auxílio acidente, pensão por morte, auxílio reclusão e salário maternidade. 

#TimeCrespoeCaires: Que sugestão você dá para que não se deixe de receber algum benefício por falta de informação?
Mariana: É fundamental que o segurado conheça a sua situação perante o INSS para saber se faz jus a algum benefício previdenciário. Para tanto, o segurado pode solicitar em qualquer agência do INSS o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), documento que permite o acesso às informações sobre vínculos e remunerações durante toda a sua vida contributiva. Com estas informações em mãos é possível saber se o contribuinte tem qualidade de segurado e preenche a carência necessária para a concessão de algum benefício.

#TimeCrespoeCaires: Muito se tem falado sobre o tema Desaposentação. O que é desaposentação? 
Mariana: Desaposentação é a possibilidade que o aposentado que segue trabalhando tem de requerer um novo cálculo de sua aposentadoria. O objetivo é que passem a constar no valor de seu benefício as contribuições realizadas após a sua aposentadoria. 

#TimeCrespoeCaires: Como ela é pode ser pedida?
Mariana: A desaposentação não está prevista em lei. Por isto o requerimento é feito, primeiramente,  através de um pedido administrativo de revisão do benefício junto ao INSS. Caso o pedido seja negado, a desaposentação pode ser pleiteada na Justiça. 

#TimeCrespoeCaires: A quem o pedido de desaposentação pode interessar? 
Mariana: A desaposentação é interessante para o segurado (homem ou mulher) que se aposentou por tempo de contribuição proporcional ou integral, mas que teve o valor de seu benefício reduzido pela incidência do fator previdenciário.

#TimeCrespoeCaires: Qual é o posicionamento da Justiça sobre esse pedido?
Atualmente, todas as ações que versam sobre a desaposentação encontram-se suspensas para a decisão do RE º 661256, pra evitar risco de decisões distintas sobre o mesmo tema. 

#TimeCrespoeCaires: Muito se tem falado sobre o LOAS, benefício assistencial pago pelo INSS. O que é?
Mariana: É um benefício pago mensalmente no valor de um salário mínimo para a pessoa portadora de deficiência ou para o idoso (70 anos ou mais) que comprove que não possui meios de prover a própria manutenção e/ou a de sua família. 

#TimeCrespoeCaires: Quem tem direito ao LOAS?
Mariana: Tem direito a este benefício aquele que é incapaz de prover a manutenção de portador de deficiência. Também faz jus ao recebimento do LOAS a pessoa idosa cuja renda mensal per capita do seu núcleo familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. 

#TimeCrespoeCaires: Qual é o prazo de duração do benefício?
Mariana: A cada dois anos é realizada uma avaliação sobre as condições que deram origem à concessão do benefício. O resultado desta avaliação é determinante para a manutenção ou não do benefício.

Se você deseja tirar alguma dúvida ou marcar uma conversa com a Dra. Mariana, faça contato: mariana.gomes@crespoecaires.com.br.

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Crespo e Caires – 1º Lugar Brasil em Entregas Amigáveis







Pelo terceiro mês consecutivo Crespo e Caires fica em primeiro lugar Brasil entre os 10 maiores escritório no ranking de Entregas Amigáveis do Santander.
Cumprimentamos todo o time de cobrança e as demais áreas internas que direta ou indiretamente contribuem para o alcance deste resultado.

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Democracia em Foco – Eleições 2014




Nos dias 01 e 02 de outubro ocorreu no auditório do Crespo e Caires apresentação de propostas de candidatos da região ao legislativos estadual e federal. Os encontros, que contaram com a participação de dezenas de colaboradores, serviram para que os candidatos pudessem expor suas ideias e responder perguntas dos eleitores. “Embora o escritório não apoie institucionalmente nenhum candidato, entendemos que a iniciativa promove o debate democrático e  contribui para o processo eleitoral”, comentou Fábio Caires.



terça-feira, 23 de setembro de 2014

Boletim Compartilhando- Inexistência de Abusividade em Contrato com Parcelas Fixas



Crespo e Caires cuidou do processo 0146423-28.2011.8.05.0001, em tramite no JEC de Salvador/BA, pelo qual o autor pediu revisão de contrato de empréstimo consignado sob alegação de abusividade. Em análise detalhada dos termos e condições do contrato firmado entre as partes, o juízo decidiu assertivamente pela improcedência da reclamação do autor, fundamentando sua decisão com base na inaplicabilidade da Lei de Usura às instituições financeiras, afastando completamente eventual pretensão de limitar a 12% os juros remuneratórios. Registrou, ainda, que o contrato firmado ainda encontrava-se dentro da taxa média de juros praticada pelo mercado financeiro de acordo com o próprio Banco Central. E finalizou:

“A parte autora tinha conhecimento, desde a contratação, dos termos em que estava contratando, em especial taxa de juros e consectários pelo inadimplemento, tendo optado, inclusive, pelo valor a financiar e prazo do financiamento.”

Equipe Contencioso Passivo – Crespo e Caires

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Boletim Compartilhando- Impossibilidade de Purga da Mora apenas pelas Parcelas Vencidas




Compartilhamos decisão favorável obtida em demanda sob patrocínio de Crespo e Caires Advogados Associados (Busca e Apreensão, processo nº 0718029-72.2013.8.02.0001, 9ª VC de Maceió/AL). Houve deferimento da liminar de busca e apreensão, o veículo foi apreendido mas com o pagamento das parcelas vencidas o juiz determinou a restituição do veículo sentenciando o processo por falta de interesse de agir. Ante a flagrante afronta a norma vigente e ao atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, Crespo e Caires submeteu a questão ao TJ/AL, que anulou a sentença e determinou a devolução dos autos ao juiz da 9ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL para o regular processamento do feito, tendo em vista a aplicabilidade do que tem decidido em sede de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.418.593-MS (“não há falar em purgação da mora, haja vista que, sob a nova sistemática, após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias contados da execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada em favor do credor fiduciário, devendo o devedor efetuar o pagamento da integralidade do débito remanescente a fim de obter a restituição do bem livre de ônus...”).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA SUBMETIDA A PROCEDIMENTO ESPECIAL DO RECURSO REPETITIVO JÁ JULGADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO
DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR”. SENTENÇA QUE DESTOA DESSE ENTENDIMENTO. ANULAÇÃO
QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.


Equipe Contencioso Ativo - Bancos

Campanha do FAQ da Entrega Amigável




Na foto: Gabriela Carrara, Juliana Maria, Robson Pinheiro e Patrícia BS


No último mês, foi realizada uma campanha interna com a intenção de montar um FAQ  (Frequently Asked Questions) com a ajuda de  nossos colaboradores. 
Foram recebidos mais de  16 materiais pontuados pelos operadores. Todo material foi analisado pela diretoria, e tinha o objetivo de eleger o operador que se destacou na produção do mesmo. A operadora Juliana Maria, da equipe do Moroso foi a selecionada! 
Parabenizamos a todos os envolvidos pelo engajamento na campanha!

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Crespo e Caires – Destaque em retomadas para o Banco Alfa no Nordeste






Foi divulgado o ranking de retomadas judiciais do Banco Alfa em agosto e Crespo e Caires aparece como destaque nas regiões de Bahia e Pernambuco. Este resultado é fruto de trabalho integrado entre banco/contratante e escritório, que ao longo de todo o mês caminharam de maneira alinhada na busca dos resultados propostos. 

Oportuno reconhecer, ainda, o envolvimento de toda a equipe interna do Crespo e Caires, que trabalhou de forma uníssona pra que a expectativa do cliente/contratante fosse alcançada e superada. 

Parabéns a todos!

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Boletim Compartilhando- Sentença Aplica os Conceitos de Capital Global e Capital Individual




Compartilhamos, por meio do presente, decisão favorável obtida em demanda sob patrocínio do Crespo e Caires Advogados Associados, DJU-30554. Quando a companhia seguradora recebeu a petição inicial da ação de cobrança não sabia qual o valor do capital a ser pago ao beneficiário, por falta de apresentação da GFIP.  Durante a tramitação do feito requeremos ofício à estipulante para apresentação da GFIP do tempo do óbito do segurado. A r. sentença apreciou tal documento, apreendeu e aplicou adequadamente os conceitos de capital global e capital individual,  bem como explicitou que o segurado e seus beneficiários nada pagaram pelas coberturas e deveriam se conformar com o quanto entabulado entre seguradora e estipulante, consequentemente, do pedido de mais de 16 mil reais a condenação alcançou somente R$ 3.903,21:  “De fato, vê-se que, conforme Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) acostada às fls. 170/184, confirmou-se que havia 106 empregados trabalhando na empresa empregadora do “de cujus”, na época de sua morte. Portanto, utilizando-se dos parâmetros para o cálculo do pagamento de indenização aos beneficiários do segurado, de acordo com as cláusulas contratuais, após dividir-se o valor de R$ 413.740,93 (Capital Segurado Global), pelos 106 empregados da empresa empregadora do falecido, na época de sua morte, chega-se ao valor de R$3.903,21”. Pelo respeito aos termos do contrato, essa sentença mostra-se em bom precedente.

Equipe Seguros

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Boletim Compartilhando- Reversão em Segunda Instância de Decisão que Extinguiu Ação sem Conceder ao Autor Oportunidade Para Emenda





Compartilhamos decisão favorável obtida em demanda sob patrocínio de Crespo e Caires Advogados Associados (Busca e Apreensão, processo nº 0010466-49.2013.8.17.0810, 4ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes/PE). A sentença indeferiu a inicial de plano (art. 267, I, do CPC) por não considerar atendido o requisito do art. 2ª, § 2º da Lei nº 911/69 ("a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor"). O Juízo considerou insuficiente para este fim a Notificação Postal acompanhada de certidão de expedição dos Correios ao endereço constante do contrato objeto da lide (sem o aviso de recebimento). Ante a flagrante afronta ao direito da autora de emendar a inicial, sobretudo considerando que o AR visualizado no endereço eletrônico dos Correios confirmava que a notificação postal fora entregue naquele local, Crespo e Caires apresentou apelo ao TJ/PE, que anulou a sentença e determinou a devolução dos autos ao juiz de piso para o regular processamento do feito, nos termos do artigo 557, §1º-A do CPC, eis que o juízo de origem não oportunizou prazo para regularização e sequer foi diligente ao consultar o registro/andamento da Notificação Postal no endereço eletrônico dos correios.

Equipe Contencioso Ativo - Bancos

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Crespo e Caires marca presença no 12º CONAREC





A convite do parceiro Total IP, Rodolfo Seifert, sócio do Crespo e Caires, participa do CONAREC 2014 (Congresso Nacional das Relações Empresa-Cliente). Refletindo sobre o tema “As novas dimensões da experiência do cliente”, o tradicional evento conta com a participação de centenas de executivos de todo o Brasil e com uma atrativa feira de soluções inovadoras para empresas dos mais variados segmentos. “Além da singular oportunidade de trocar experiências e de networking, o conteúdo do evento muito agrega para perseguirmos nossa visão de ser um escritório dinâmico e inovador.”, destaca Rodolfo.

Financeira Santander visita Crespo e Caires



Na segunda-feira (08), Crespo e Caires recebeu a visita da Coordenadora Andrea Nascimento e de Flávio Toledo, integrante da equipe de estratégia, ambos do Banco Santander. Durante algumas horas, Andrea e Flávio acompanharam a operação da carteira de Renault junto ao Supervisor Rafael Rodrigues. Viram em funcionamento as inovadoras ações de cobrança de Crespo e Caires e se mostraram satisfeitos com as ferramentas apresentadas. Em seguida, debateram estratégias com o Gerente Executivo Marcelino Lopes e reforçaram os grandes desafios de resultado para a carteira Renault no último quadrimestre.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Recuperador de Crédito (20 vagas)








Requisitos: Ensino médio completo, atendimento ao cliente (boa dicção), informática (nível usuário com boa digitação);Cobrança e Atendimento ao cliente; Efetuar cobranças ativas e receptivas via telefone; Realizar tarefas e rotinas administrativas.

Benefícios: Cartão Ticket Restaurante, Vale Transporte, Convênio Médico (após período de experiência), Auxílio Creche, Prêmios e Bonificações por desempenho, Convênio Sesc.

Os interessados deverão encaminhar currículo aos cuidados de RH para e-mail: rh@crespoecaires.com.br com a sigla RECCRED até dia 12/09/2014.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Palestra musical com Rodolfo Pamplona Filho encerra mês jurídico de Paulínia/SP







As advogadas, Adriana Fratini e Lícia Medeiros, do time jurídico Crespo e Caires (Direito Empresarial e Pessoas Físicas), participaram da Palestra do renomado palestrante, autor, poeta e professor, Rodolfo Pamplona Filho - Juiz do Trabalho Titular da 1ª Vara de Salvador/BA, que marcou o encerramento do Mês Jurídico de Paulínia/SP. 

Abordando o tema, “A Evolução das relações de família no Brasil e a MPB”, o palestrante abordou o direito civil e a família de uma maneira atrativa, irreverente e prazerosa. 

Acompanhado por dois músicos, Pamplona, viajou no paradoxo musical e poético das letras de compositores famosos como Chico Buarque, João Bosco e Milton Nascimento. Em alguns momentos, o palestrante leu e interpretou poemas de sua própria autoria.

Ao final, Adriana Fratini destacou: “Foi um evento de conteúdo jurídico e cultural muito relevante”.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Ranking Santander Veículos – Crespo e Caires é Destaque






A divulgação do ranking final de julho/14 na Carteira Santander Veículos consolidou Crespo e Caires como o melhor resultado nas regiões SP Capital, SP Interior e Rio de Janeiro. Com atuação consistente e metas batidas em todas as faixas de atraso, Crespo e Caires entregou ao seu cliente um expressivo resultado financeiro e em retomada de veículos. Como uma das maiores carteiras de cobrança do Santander Veículos no Brasil, Crespo e Caires contribuiu de maneira significativa com o resultado final da Financeira em julho/14, o que fortalece ainda mais a já sólida parceria Crespo-Santander.

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Crespo e Caires – Mais Uma Vez Líder Brasil em Entregas Amigáveis





Foi divulgado o ranking agosto/14 de entregas amigáveis na carteira de Veículos do Santander. Mais uma vez, Crespo e Caires ficou em primeiro lugar, com expressiva diferença para os demais concorrentes, o que confirma a solidez na atuação em retomada de veículos. Cumprimentamos toda a equipe interna que de forma direta ou indireta contribuiu para a construção deste resultado. 
E que venha setembro!

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Boletim Compartilhando- Êxito em Segunda Instância– Reanálise do Conjunto Probatório




Atuando em defesa de instituições financeiras perante Juizados Especiais, depara-se constantemente com o protecionismo exacerbado ao consumidor por parte dos Magistrados singulares, inclusive em contrariedade às evidências dos autos. No caso do processo 0005305-61.2013.8.05.0141, que tramitou junto ao 1ª Vara do Sistema dos Juizados – JEQUIÉ/BA, a autora pleiteia revisão de contrato de crédito consignado e indenização por danos morais, sob alegações genéricas de que o banco descontava de sua conta valores além do pactuado. Em primeiro grau, a sentença determinou a redução dos descontos do autor e o pagamento de indenização por danos morais, mesmo sem qualquer prova nos autos. Crespo e Caires apresentou Recurso Inominado, ao qual foi dado provimento para decretar a improcedência da ação.

TRECHO DO ACÓRDÃO: “... tendo a parte acionada se desincumbido do ônus de provar a contratação pelo autor do empréstimo impugnado, consoante documentos no evento n.º 08, há de se reconhecer a inexistência de falha na prestação do serviço, sendo o caso de se julgar improcedente o pedido autoral...”

Mais uma vez a forte atuação judicial de Crespo e Caires fez a diferença para evitar prejuízos ao banco contratante.


Equipe Contencioso Passivo – Crespo e Caires

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Boletim Compartilhando – Desnecessidade de Apresentação de CRLV para Análise e/ou Concessão de Liminar em Ações com Base no Decreto-LEI911/69






                                                                        
Compartilhamos decisão favorável obtida em demanda sob patrocínio de Crespo e Caires Advogados Associados (Ação de Busca e Apreensão, processo nº 0022321-90.2014.8.17.0001, em trâmite pela 20ª Vara Cível da Comarca de Recife /PE). A sentença indeferiu a inicial de plano (art. 284, parágrafo único, do CPC) sob o argumento de que, apesar da parte autora ter sido devidamente intimada para emendar a inicial colacionando o Certificado de Registro do Veículo - CRV, a mesma não o teria apresentado. Ante a flagrante afronta a norma vigente e ao atual entendimento jurisprudencial do TJ/PE, Crespo e Caires atacou a decisão através de Apelação aduzindo que não haveria qualquer regramento processual que determinasse a juntada do documento requisitado pelo magistrado de piso. Já no TJ/PE, o brilhante relator deu provimento à apelação, anulando a sentença e determinando a devolução dos autos ao juiz de piso para o regular processamento do feito, nos termos do artigo 557, §1º-A do CPC, revigorando o entendimento da Súmula 04 do TJ/PE (“o certificado de registro de veículo (CRLV) não constitui documento indispensável à propositura da ação de busca e apreensão aforada com fundamento no Decreto-Lei 911/69"), bem como a eficácia do art. 3º, do Decreto Lei, nº 911/69, que não exige apresentação do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) para propositura e análise dos requisitos ao deferimento da liminar de busca e apreensão. Por fim, o mesmo relator ressalta pilares constitucionais que foram afrontados pelo juízo singular em sua decisão arbitrária:“...não me parecendo, ademais, lícito ao magistrado exigir documento não previsto no diploma legal específico, diante do preceito contido no inciso II, do art. 5º, da CF, no sentido de que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei"...”.

Equipe Contencioso Ativo - Bancos

sábado, 23 de agosto de 2014

Crespo e Caires recebe visita do Banco Renault


Na sexta-feira (22), Crespo e Caires recebeu a visita de Rafael Macagnani, gestor de cobrança do RCI Banque. Após breve avaliação da evolução de resultados do Crespo e Caires nos últimos meses, Rafael compartilhou com a linha de gestão do Crespo e Caires os desafios de incremento de resultados neste segundo semestre na carteira RCI. 

Em seguida, o Gerente Executivo Marcelino Lopes apresentou-lhe as novas ferramentas de gestão e o novo conceito de atuação em cobrança que estão sendo implementados na operação Crespo e Caires. Acompanhado pelo Supervisor Rafael Oliveira, Rafael Macagnani foi, então, acompanhar a nova dinâmica da operação Renault no Crespo e Caires, oportunidade em que pôde constatar as novas ferramentas de gestão e atuação em pleno funcionamento. 

A nítida evolução dos resultados na carteira nos últimos dois meses confirma a eficácia de todas as mudanças estruturais que Crespo e Caires está promovendo. "Estamos ainda no início da jornada, mas é gratificante quando o cliente percebe objetivamente os efeitos das mudanças que temos implementado.", ressaltou o sócio Rodolfo Seifert ao final do encontro.


Na foto: Jefferson França, Rafael Oliveira, Rafael Macagnani, Rodolfo
Seifert e Marcelino Lopes.


quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Governo anuncia medidas para facilitar compra de imóvel financiado




O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou nesta quarta-feira (20) medidas para facilitar a compra de imóveis financiados. O governo também vai facilitar a concessão do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, além da retomada de garantias – como automóveis  e caminhões – pelos bancos, em caso de inadimplência.

Segundo Mantega, o governo reduzirá a necessidade de ir a vários cartórios em busca de certidões. "A partir de agora, vamos concentrar em um único cartório, que vai dar todas. Isso dá segurança jurídica porque vai ter um panorama de todas as transações deste imóvel. Não tem possibilidade de furo. Vai simplificar a vida do comprador", declarou. A decisão será implementada por meio de Medida Provisória a ser enviada ao Congresso Nacional nos próximos dias.

Além disso, o governo também passará a permitir que as pessoas concedam imóveis já quitados como garantia para a compra de outra casa própria com recursos da poupança. "Poderá usar esse imóvel como garantia para levantar um financiamento. Poderá usufruir de um financiamento cuja origem é a poupança. O juro fica mais barato", afirmou Mantega, acrescentando que a regulamentação se dará por meio de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Nessa modalidade de crédito, garantida pelo imóvel quitado, parte dos recursos da caderneta de poupança aplicados no mercado imobiliário poderá ser usado. O limite é de 3% dos recursos captados na caderneta de poupança. O crédito, além de poder ser usado para a compra de outra casa própria, também poderá ser usado para "qualquer finalidade". A expectativa é que essa modalidade possa gerar até R$ 16 bilhões em novas operações.

Entretanto, nessa nova modalidade de crédito, garantida pelo imóvel, o cliente pode perder seu imóvel no caso de inadimplência. "O cliente não pode dar o mesmo imóvel como garantia para duas operações de crédito, ou alavancar operações com derivativos [mercado futuro], por exemplo", acrescentou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Rogério Caffarelli.

Outra medida anunciada pelo ministro da Fazenda foi a criação de um novo tipo de título a ser emitido pelos bancos para obter recursos para financiar novas operações de compra da casa própria pela população. Esse novo papel será isento da cobrança do Imposto de Renda.

"Com as Letras Imobiliárias Garantidas, um novo título que está sendo lançado, a ser emitido pelas instituições que têm carteira de financiamento imobiliário, vamos permitir que essas instituições tenham 'funding' [acesso a recursos] adicional. Esse novo papel não paga Imposto de Renda. É mais garantido que outros títulos", explicou Mantega, dizendo que a decisão será implementada por meio de Medida Provisória.

Crédito consignado
O ministro da Fazenda também anunciou medida para facilitar os empréstimos com desconto em folha para os trabalhadores do setor privado.
"Vai ter juros de crédito consignado. Hoje, os bancos não estão concedendo porque a folha pode mudar. Há o compromisso de permanecer no banco até pagar a conta", explicou Mantega. Segundo ele, o limite de comprometimento da renda é de até 30%, e a decisão será implementada por meio de Medida Provisória.

De acordo com Caffarelli, do Ministério da Fazenda, o salário do trabalhador já entra, na conta corrente, com a dedução da parcela do empréstimo consignado. "É o patrão que extrai os recursos. Se mudar de emprego, o cliente vai continuar com a dívida com aquele banco. Parte da recisão pode ser usado para consignado. É um empréstimo que continua pagando normalmente", declarou ele.
Retomada de garantias, como carros

De acordo com o ministro, também haverá um "fortalecimento" da garantia da alienação fiduciária, ou seja, da retomada de garantias no caso de inadimplência, como automóveis, motos, caminhões e tratores, por exemplo.

"Teve um período que aumentou a inadimplência do setor de automóveis. Inadimplência já caiu. Mesmo assim, instituições tiveram dificuldade de retomar o bem. Estamos criando uma modalidade em que o tomador do crédito opta em ter um crédito mais seguro. Ele dá uma autorização expressa de retomada do bem", disse Mantega.

Segundo o Ministério da Fazenda, com essa nova autorização expressa por parte do tomador do crédito, a expectativa é de que o processo de retomada do bem, pelos bancos, passe a demorar de três a quatro meses. Atualmente, esse procedimento demora, em média, 18 meses.

"Esperamos que os bancos tenham mais apetite [por conceder empréstimos para automóveis]. Hoje, bancos trabalham de forma restritiva. Quando há dificuldade de retomada do bem, paga por isso o mau pagador e o bom pagador também", disse Caffarelli, do Ministério da Fazenda.

Essa medida deverá ser incluída na MP 651, que já está no Congresso Nacional, e vale somente após a aprovação da medida pelos parlamentares e a sanção da presidente da República, Dilma Rousseff, informou o Ministério da Fazenda.

Simplificar cobrança de crédito em atraso
Outra medida anunciada pelo governo federal é a dispensa de cobrança judicial para as instituições financeiras poderem deduzir tributos no caso de operações de inadimplência.
Pelas regras atuais, os bancos têm de ajuizar ações na Justiça para débitos acima de R$ 30 mil para poderem lançar essas operações como prejuízo e, subsequentemente, solicitar abatimento de créditos tributários.

Com a mudança, será solicitada a ação judicial somente para débitos acima de R$ 50 mil, com garantia, e de R$ 100 mil - sem garantia. A decisão vale somente para operações inadimplentes a partir da publicação da Medida Provisória que regulamentará o assunto.

'Economia vai bem'
As medidas são anunciadas em um momento de fraco nível de atividade. Mesmo assim, Mantega declarou que a economia vai bem. "A economia não está patinando. Está sólida. Temos praticamente o pleno emprego. Estamos com julho e agosto com gradual aquecimento. Tivemos a Copa que foi muito boa para o país, mas teve menos dias úteis. A inflação está sob controle, com preços de alimentos caindo. Mas o crédito tinha ficado muito contraído. Vai melhorar [com as medidas], mas é gradualmente", avaliou ele.

O ministro acrescentou que as medidas são "regulatórias" e negou que elas tenham relação com as eleições presidenciais. "Nosso ritmo não é o ritmo político. As medidas são feitas na medida em que amadurecem. Discutimos muito antes de as medidas serem anunciadas. Antes da eleição, anunciamos medidas. Depois da eleição, continuaremos anunciando medidas. É um fluxo de medidas para aperfeiçoar o marco regulatório e dar confiança", declarou.

Fonte: G1- Alexandro Martello
Do G1, em Brasília

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