quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Boletim Compartilhando- Impossibilidade de Purga da Mora apenas pelas Parcelas Vencidas




Compartilhamos decisão favorável obtida em demanda sob patrocínio de Crespo e Caires Advogados Associados (Busca e Apreensão, processo nº 0718029-72.2013.8.02.0001, 9ª VC de Maceió/AL). Houve deferimento da liminar de busca e apreensão, o veículo foi apreendido mas com o pagamento das parcelas vencidas o juiz determinou a restituição do veículo sentenciando o processo por falta de interesse de agir. Ante a flagrante afronta a norma vigente e ao atual entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, Crespo e Caires submeteu a questão ao TJ/AL, que anulou a sentença e determinou a devolução dos autos ao juiz da 9ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL para o regular processamento do feito, tendo em vista a aplicabilidade do que tem decidido em sede de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.418.593-MS (“não há falar em purgação da mora, haja vista que, sob a nova sistemática, após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias contados da execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada em favor do credor fiduciário, devendo o devedor efetuar o pagamento da integralidade do débito remanescente a fim de obter a restituição do bem livre de ônus...”).

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MATÉRIA SUBMETIDA A PROCEDIMENTO ESPECIAL DO RECURSO REPETITIVO JÁ JULGADO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO: “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM
GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO
DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR”. SENTENÇA QUE DESTOA DESSE ENTENDIMENTO. ANULAÇÃO
QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.


Equipe Contencioso Ativo - Bancos

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