quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Deferida liminar de busca e apreensão com notificação entregue por e- mail



Compartilhamos recente decisão proferida nos autos do Processo de Busca e Apreensão ajuizado sob patrocínio de Crespo e Caires Advogados Associados, em trâmite pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba/SP, processo nº 1028047-14.2017.8.26.0602. No caso em questão, foi requerida concessão de liminar de busca e apreensão de veículo com base na inadimplência do contrato de financiamento com garantia e com notificação para constituição em mora entregue via e-mail no endereço eletrônico do financiado, conforme previsão legal no artigo 2º, parágrafo 2º do Decreto-Lei nº 911/69 (“A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”).

Muitos Magistrados estão relutantes em aceitar as novas formas de comunicação do mundo moderno, como o e-mail, para fins de constituição em mora do devedor e, com isso, Crespo e Caires Advogados Associados vem apresentando recursos contra essas decisões. Após a apresentação de Embargos de Declaração contra a decisão mencionada, houve o deferimento da liminar e o Ilustre Magistrado (Exmo. Sr. Dr. Marcio Ferraz Nunes) reconheceu a validade da notificação para constituição em mora enviada via e-mail para o endereço eletrônico informado no contrato pelo financiado: “A notificação foi enviada ao endereço eletrônico fornecido pelo contratante no instrumento contratual. A interpretação da norma deve ser realizada de acordo com o seu tempo e adaptadas às inovações tecnológicas.”


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