Crespo e Caires cuidou do processo 0146423-28.2011.8.05.0001, em tramite no JEC de Salvador/BA, pelo qual o autor pediu revisão de contrato de empréstimo consignado sob alegação de abusividade. Em análise detalhada dos termos e condições do contrato firmado entre as partes, o juízo decidiu assertivamente pela improcedência da reclamação do autor, fundamentando sua decisão com base na inaplicabilidade da Lei de Usura às instituições financeiras, afastando completamente eventual pretensão de limitar a 12% os juros remuneratórios. Registrou, ainda, que o contrato firmado ainda encontrava-se dentro da taxa média de juros praticada pelo mercado financeiro de acordo com o próprio Banco Central. E finalizou:
“A parte autora tinha conhecimento, desde a contratação, dos termos em que estava contratando, em especial taxa de juros e consectários pelo inadimplemento, tendo optado, inclusive, pelo valor a financiar e prazo do financiamento.”
Equipe Contencioso Passivo – Crespo e Caires