Crespo e Caires cuidou do processo 0146423-28.2011.8.05.0001, em tramite no JEC de Salvador/BA, pelo qual o autor pediu revisão de contrato de empréstimo consignado sob alegação de abusividade. Em análise detalhada dos termos e condições do contrato firmado entre as partes, o juízo decidiu assertivamente pela improcedência da reclamação do autor, fundamentando sua decisão com base na inaplicabilidade da Lei de Usura às instituições financeiras, afastando completamente eventual pretensão de limitar a 12% os juros remuneratórios. Registrou, ainda, que o contrato firmado ainda encontrava-se dentro da taxa média de juros praticada pelo mercado financeiro de acordo com o próprio Banco Central. E finalizou:
“A parte autora tinha conhecimento, desde a contratação, dos termos em que estava contratando, em especial taxa de juros e consectários pelo inadimplemento, tendo optado, inclusive, pelo valor a financiar e prazo do financiamento.”
Equipe Contencioso Passivo – Crespo e Caires
eu tenho um contrato de financiamento de carro, como faço para descobrir se ele é ou não abusivo?
ResponderExcluirPrezado Almir, cada contrato possui termos e clausular especificas. Eventuais abusividades devem ser analisadas por proficional qualificado para tanto. É necessário fazer uma analise critica do contrato para avalia-lo. O pacto pode ter clausulas onerosas entre as partes sem ser abusivo. O melhor é sempre buscar a melhor solução financeira junto ao mercado, sendo diligente com as finanças pessoais e fechando o melhor negócio.
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