Atuando em defesa de instituições financeiras perante Juizados Especiais, depara-se constantemente com o protecionismo exacerbado ao consumidor por parte dos Magistrados singulares, inclusive em contrariedade às evidências dos autos. No caso do processo 0005305-61.2013.8.05.0141, que tramitou junto ao 1ª Vara do Sistema dos Juizados – JEQUIÉ/BA, a autora pleiteia revisão de contrato de crédito consignado e indenização por danos morais, sob alegações genéricas de que o banco descontava de sua conta valores além do pactuado. Em primeiro grau, a sentença determinou a redução dos descontos do autor e o pagamento de indenização por danos morais, mesmo sem qualquer prova nos autos. Crespo e Caires apresentou Recurso Inominado, ao qual foi dado provimento para decretar a improcedência da ação.
TRECHO DO ACÓRDÃO: “... tendo a parte acionada se desincumbido do ônus de provar a contratação pelo autor do empréstimo impugnado, consoante documentos no evento n.º 08, há de se reconhecer a inexistência de falha na prestação do serviço, sendo o caso de se julgar improcedente o pedido autoral...”
Mais uma vez a forte atuação judicial de Crespo e Caires fez a diferença para evitar prejuízos ao banco contratante.
Equipe Contencioso Passivo – Crespo e Caires
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