A tese do adimplemento substancial não pode ser aplicada nos casos de
alienação fiduciária, segundo decisão desta quarta-feira (22/02) do
Superior Tribunal de Justiça. Saiba mais em: http://www.conjur.com.br/2017-fev-22/tese-adimplemento-substancial-nao-aplica-alienacao-fiduciaria
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